
Decantação da água: uma etapa essencial para a qualidade e sustentabilidade
31 de março de 2026
A análise de solo é o primeiro passo para decisões seguras
4 de maio de 2026O Ibama prorrogou o prazo para entrega do RAPP referente ao ano-base 2025 até 31 de maio de 2026. A medida foi oficializada por meio da Instrução Normativa nº 06/2026, após instabilidades no sistema e ajustes em novos formulários.
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) é uma obrigação legal para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades enquadradas no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81.
O envio dentro do prazo é fundamental para manter a regularidade ambiental da empresa e evitar multas, pendências cadastrais e riscos em fiscalizações.
A Fruttos Engenharia oferece suporte técnico para preenchimento, revisão de dados e envio do relatório, garantindo mais segurança e conformidade para o seu negócio.




